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Aprovada estabilidade no emprego para detentor da guarda de bebê órfão

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Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (3), com 61 votos, projeto de lei que garante estabilidade provisória no emprego a quem detiver a guarda de criança recém-nascida no caso de morte da trabalhadora gestante. A matéria segue agora para sanção presidencial.

PLC 62/2009 – Complementar, da ex-deputada Nair Lobo, assegura ao detentor da guarda de filho, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego garantido à gestante, prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.

Na discussão da matéria, o senador José Pimentel (PT-CE) destacou que a proposta não cria despesa adicional para os empregadores, mas apenas visa a beneficiar a criança.

– O que estamos é assegurando os benefícios de proteção da criança durante os quatro meses [de licença-maternidade].

Vários outros senadores destacaram a necessidade de se assegurar à pessoa que assume a guarda as condições para cuidar do recém-nascido.

– A mãe tem um filhinho. Depois de um ano, falece, e o filhinho fica órfão. Alguém toma conta dessa criança, adota essa criança, assume as funções de mãe. Todos os benefícios que a falecida tinha ou dispunha, fosse auxílio-maternidade, fosse o que fosse são repassados para a criança, para a mãe adotiva. É assegurar à mãe adotiva os benefícios que a mãe de sangue poderia garantir, caso permanecesse viva – disse o líder do DEM, José Agripino (RN).

A senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), lembrou que o novo responsável pode ser o pai da criança ou outro parente, como a tia ou a avó, e que os benefícios são fundamentais para que atendam os interesses da criança.

– É um projeto de lei de alcance social muito grande, é um projeto de lei que protege a criança recém-nascida e dá mais segurança a quem vai cuidar dessa criança – observou.

Também elogiaram o projeto os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Braga (PMDB-AM), Paulo Paim (PT-RS) e Waldemir Moka (PMDB-MS).

Fonte: Agência Senado

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