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Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco; veja cronograma

jul 7, 2017
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Novo sistema bancário promete barrar o pagamento de boletos fraudulentos.

O consumidor não precisará mais se preocupar com a impressão da segunda via para pagar boletos depois da data de vencimento. A partir do dia 10 deste mês entra em vigor um novo sistema que permite o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco.

Pelo sistema atual, os boletos podem ser pagos em qualquer banco até a data de vencimento. Depois de um determinado período, o pagamento só pode ser efetuado no banco emissor do documento. Por ano, são emitidos cerca de 3,5 milhões de boletos de cobrança no país.

A nova plataforma de cobrança da Febraban também pretende coibir o mercado de boletos fraudulentos. Se o consumidor tentar pagar um boleto falso, as informações não irão coincidir com aquelas que foram registradas oficialmente no banco. Então, o pagamento não será realizado.

Para que o sistema passasse a reconhecer a fraude foi necessário que os boletos passassem a trazer dados exigidos pelo Banco Central, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

“Essa dupla checagem será feita somente com os boletos registrados. As empresas precisam procurar o banco do qual é cliente para migrar sua modalidade de emissão de boleto sem registro para a modalidade registrada”, alerta Walter de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban.

O sistema será implantado aos poucos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em um primeiro momento, somente documentos acima de 50 mil reais poderão se beneficiar desse recurso. O pagamento de boletos vencidos de menor valor, abaixo de 200 reais, poderá ser efetuado em qualquer banco a partir de dezembro (veja cronograma abaixo).

Mais de R$ 50.000,00 a partir de 10/07/2017
R$ 49.999,99 – R$ 2.000,00 a partir de 11/09/2017
R$ 1.999,99 – R$ 500,00 a partir de 09/10/2017
R$ 499,99 – R$ 200,00 a partir de 13/11/2017
Menos de R$ 200,00 a partir de 11/12/2017

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