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Passaporte e RG no cartório: mudança na lei vai facilitar emissão

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Mudança na Lei de Registros Públicos vai permitir que cartórios ajudem na emissão.

Cartórios de todo o país devem começar, em breve, a servir como apoio a órgãos estaduais e federais na emissão de documentos como RG, passaporte e carteira de trabalho. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), o serviço, cujos convênios já estão sendo discutidos, podem começar a valer ainda em 2017. O principal propósito é diminuir os transtornos para quem precisa emitir documentação sem enfrentar longas filas nas repartições públicas.

A novidade é possível graças às mudanças na Lei de Registros Públicos. Sancionadas em setembro, as alterações permitem que os cartórios firmem convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para auxiliá-los na emissão de documentos.

“Para isso começar a vigorar é preciso firmar convênios com as entidades, mas a ideia é agilizar. Estamos contando que até final do ano já tenhamos o serviço”, comenta Elizabete Regina Vedovatto, diretora da Anoreg-PR .

Quem precisa emitir passaporte e mora em uma cidade onde não tenha delegacia da Polícia Federal próxima, por exemplo, poderá ir diretamente ao cartório da cidade e apresentar a documentação necessária. Os papeis serão encaminhados à PF e, ao final, o documento poderá ser retirado no próprio cartório. O mesmo vale para outros documentos, com a documentação sendo encaminhada pelo cartório ao órgão emissor.

“Essa documentação vai funcionar igual hoje. No caso do RG, por exemplo, quem vai expedir continua sendo a Secretaria de Segurança Pública . Nós só vamos fazer a parte da documentação, encaminhar e receber por malote o documento no cartório. A emissão não muda, só o órgão arrecadador muda”, ressalta Elizabete. “Já temos dados, informações e toda a estrutura de que precisamos para colocar isso na prática”, enfatiza.

Certidão de óbito e de nascimento

Outra mudança na Lei de Registros Públicos altera o registro de óbito. Anteriormente, os óbitos eram feitos somente no local de falecimento. Agora, ele poderá ser realizado também no município de residência da pessoa, desde que com apresentação de atestado médico ou declaração de duas testemunhas da morte.

Já os registros de nascimento apresentaram alteração na indicação de naturalidade do bebê. Os pais poderão escolher como naturalidade da criança o local de nascimento ou a cidade de residência da mãe, levando em conta que alguns municípios do país não possuem maternidade. A mudança já estava sendo aplicada por meio de publicação de Medida Provisória, desde abril, e se mantém com a sanção do presidente.

Fonte: Gazeta do Povo

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