Se a proposta for aprovada, as agremiações deverão utilizar materiais sintéticos, de produção exclusivamente industrial, sem o uso de pelos e plumas advindos de animais, devendo o Poder Público estabelecer incentivos para essa substituição.
De acordo com o PL, o infrator está sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, a serem aplicadas progressivamente em caso de reicidência.
Célio cita o exemplo de São Paulo, que por meio da Lei 16.803/18 já proibiu a comercialização de qualquer produto que utilize penas e plumas de aves.
“O fato de os animais serem sencientes faz com que não se possa mais aceitar, em pleno século XXI, que se utilizem partes de seu corpo apenas para fins de fazer adereços de fantasias. Ainda mais quando existem opções sintéticas, de produção exclusivamente industrial, sem utilizar animais, o que pode evitar com que os animais sejam submetidos a essa crueldade”, reitera.
Confira a íntegra da proposta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192984
Fonte: Assessoria Deputado Célio Studart
%%excerpt%% Os presentes de Natal geralmente são escolhidos com muito carinho e atenção, afinal, quem…
Dicas refrescantes: mantenha seus pets felizes no calor! Queridos leitores, o verão está chegando e…
Vamos soltar a imaginação! Férias escolares repletas de diversão e aventuras. Descubra como deixar as…
Outubro é um mês repleto de festividades e celebrações em todo o Brasil, e Santa…
Quase 40% das emissões de gases de efeito estufa relacionadas à energia provêm da construção…
Enquanto companhias tentam desenvolver carros autônomos e seguros que dispensam o motorista, a empresa holandesa…