A cidade de São Paulo regulamentou a lei que obriga a construção ou a adaptação de fraldários diponíveis aos frequentadores de shoppings centers. A lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017 foi publicada no dia 28 de julho, no Diário Oficial da Cidade e determina que, quando não houver espaço suficiente para a instalação de um espaço família, por exemplo, o trocador deverá estar disponível no interior dos banheiros feminino e masculino.
O projeto é de autoria dos vereadores Sâmia Bomfim e Toninho Vespoli (ambos do PSOL) e Eduardo Suplicy (PT). Foi aprovado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
De acordo com Sâmia Bomfim, a sugestão veio de reclamações dos pais. “Quando o lugar não tem espaço família, os trocadores ficam apenas nos banheiros femininos. Como fazem os pais e os casais homoafetivos? Além disso, trocar a fralda não é uma obrigação da mãe”, justifica a vereadora, em entrevista à CRESCER. A lei não vale só para shoppings, mas também para estabelecimentos similares, como galerias e grandes magazines.
“Shoppings geralmente têm o espaço família e o pai pode ir junto ou até mesmo trocar a fralda do bebê sozinho, mas já me deparei com uma grande livraria de rua que não tinha fraldário. Em restaurantes, muitas vezes, só têm trocador no banheiro feminino e geralmente são ambientes apertados”, diz a psicóloga Camila Souza Tuffi Arruda, 36 anos, mãe de Henrique, 1. Ela conta que o pai do bebê costuma trocar a fralda dele, mas, nesses ambientes, acaba sobrando para ela.
A farmacêutica Flávia Santana, 27, conta que o pai de Maria Eduarda, 1 ano, já passou por apuros em um shopping em que o trocador ficava no banheiro feminino. “Ela tinha feito cocô e eu fui no cabeleireiro, enquanto o pai passeava com ela. Então, ele não conseguiu trocar a fralda”, lembra.
Sâmia Bomfim lembra que a lei atual é para centros comerciais, mas diz que pretende ampliar para outros estabelecimentos, como hospitais, UBSs e outros ambientes que possuem grande circulação de pessoas, além da própria Câmara Municipal, cujo trocador está localizado no subsolo do edifício.
A lei já está em vigor e, depois de advertidos, os estabelecimentos têm 30 dias para cumprir, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada com valor dobrado.
Para denunciar, o telefone da prefeitura é 156.
Fonte: Crescer
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