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Rio aprova lei que proíbe sacolas plásticas em supermercados do estado

jun 28, 2018
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O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que proíbe que os supermercados e estabelecimentos comerciais distribuam sacolas plásticas descartáveis, e determina que disponibilizem sacolas biodegradáveis e reutilizáveis resistentes.

Os estabelecimentos deverão substituí-las por sacolas reutilizáveis e mais resistentes, de cor verde, e biodegradáveis, de cor cinza, que podem acondicionar o lixo. As novas sacolas deverão ter resistência de no mínimo dez quilos. Os estabelecimentos poderão distribuir as sacolinhas gratuitamente ou cobrar, no máximo, seis centavos por unidade. Elas deverão ser compostas de pelo menos 51% de material proveniente de fontes renováveis. A substituição deverá ser feita em até 18 meses, para micro e pequenas empresas, ou 12 meses para os demais estabelecimentos.

O projeto de Minc altera a Lei 5.502, em vigor desde 2010, que prevê o recolhimento das sacolas plásticas e substituição por sacolas retornáveis. Pelas regras vigentes, as empresas têm a opção de, em vez de substituir os “saquinhos”, conceder desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens levados para casa pelo consumidor sem usar sacola plástica, carregando os produtos em sua própria sacola retornável; ou a cada 50 sacos plásticos devolvidos pelo consumidor dar a ele um quilo de arroz ou feijão. Na capital, os supermercados optaram pela concessão de desconto.

— Serão retirados dois bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente no primeiro ano de vigência da lei. Atualmente, o Rio de Janeiro distribui 4 bilhões de sacolas plásticas por ano, que não são nem biodegradáveis nem recicláveis. O meio ambiente vira uma lata de lixo, recebendo esse material, que entope rios e canais, provoca inundações e asfixia peixes, tartarugas e aves. A nova lei estabelece o princípio da reciclagem e da reutilização, preservando ambiente, fauna e famílias vulneráveis a enchentes —, diz Minc.

Fonte: Extra

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